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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Informativo da Guarda Municipal.

Informativo
Desacato é crime!

Código Penal Brasileiro:

Lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
Artigo 331 - Desacatar Funcionário Publico no Exercício da Função ou em Razão Dela:

Pena Prevista:

Detenção de Seis Meses a Dois Anos de Prisão ou Multa.

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